Decisão sobre ICMS no deslocamento de mercadorias pelo mesmo contribuinte valerá a partir de 2024
A decisão do STF modulou os efeitos de julgamento realizado em 2021.
A decisão do STF modulou os efeitos de julgamento realizado em 2021.
Ministros definiram que cobrança de ICMS na transferência de mercadorias, de um Estado para outro, entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte está proibida a partir de 2024.
Decisão unânime, proferida pela 1ª Turma, é inédita no STJ, segundo especialistas.
A previsão contida no edital de leilão de imóvel de que os valores de IPTU posteriores à arrematação serão de responsabilidade do arrematante é aplicável inclusive na hipótese de haver demora excessiva na imissão da posse.
Decisão da Câmara Superior libera alíquota de 8% em vez de 32% para cálculo dos tributos.
Em 2022, o Carf já havia decidido a favor do contribuinte em relação ao tema