Ainda é comum a ideia de que rendimentos de aluguel só chegam ao conhecimento da Receita Federal se o próprio contribuinte os informar em sua declaração. Na prática, isso não corresponde mais à realidade da fiscalização tributária.
O Fisco trabalha com cruzamento de dados. Movimentações bancárias, informações prestadas por terceiros e declarações acessórias formam um conjunto cada vez mais eficiente para identificar inconsistências patrimoniais e omissão de rendimentos.
No caso dos aluguéis, um dos pontos de maior atenção está na DIMOB, declaração transmitida por imobiliárias e empresas do setor imobiliário. Por meio dela, a Receita passa a ter acesso a informações relevantes sobre a locação, como a identificação de quem recebeu os valores, o montante recebido e a origem pagadora.
Quando esses dados não coincidem com a declaração do contribuinte, abre-se espaço para questionamentos fiscais e eventual autuação.
Entre as irregularidades mais frequentemente apontadas estão os depósitos bancários sem origem comprovada, rendimentos de locação não declarados, receitas de prestação de serviços omitidas e a falta de recolhimento do carnê-leão, quando aplicável.
Em situações assim, uma linha defensiva bastante recorrente é a alegação de que os valores recebidos decorreram de doações ou de quantias entregues em espécie. Ocorre que, sem documentação idônea que comprove a origem dos recursos, a data do recebimento e a vinculação exata entre os valores, esse tipo de justificativa costuma ser insuficiente.
O problema se torna ainda mais relevante diante da evolução dos mecanismos de fiscalização patrimonial e imobiliária. A tendência é de que o cruzamento entre titularidade de imóveis, renda de locação e capacidade econômica do contribuinte se torne cada vez mais preciso.
Por isso, quem recebe aluguel, especialmente de forma habitual, deve adotar uma postura preventiva. A correta declaração dos rendimentos e a adequada organização documental reduzem significativamente o risco de autuações, cobranças retroativas e discussões administrativas ou judiciais desnecessárias.
Em matéria tributária, esperar a inconsistência aparecer quase sempre custa mais do que prevenir.
