A Receita Federal publicou, em 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.288/2025, que altera os critérios para habilitação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais coletivas — como aquelas obtidas por associações e sindicatos em mandados de segurança ou outras ações representativas.
🔍 O que muda na prática?
Agora, o contribuinte que quiser aproveitar o crédito reconhecido judicialmente precisa comprovar vínculo efetivo com a entidade representativa (associação ou sindicato) na data em que a ação foi ajuizada.
Esse vínculo deve ser comprovado documentalmente — demonstrando filiação formal ou enquadramento na categoria econômica ou profissional representada.
⚖️ Base no entendimento do STF (Tema 1.119)
A nova norma alinha os procedimentos administrativos ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que definiu que apenas contribuintes filiados à época do ajuizamento podem ser beneficiados por decisões coletivas.
➡️ Ou seja: não há extensão automática dos efeitos da decisão a quem não fazia parte da base representada.
📑 Regras de legitimidade e comprovação
De acordo com a IN RFB nº 2.288/2025:
O direito ao crédito é limitado aos fatos geradores ocorridos após a filiação e enquanto ela se mantiver válida;
A análise da legitimidade será feita por auditor-fiscal da Receita Federal, com base na documentação enviada;
Pedidos incompletos, inconsistentes ou sem comprovação adequada não serão habilitados.
💻 Como solicitar o crédito
A habilitação deve ser feita de forma eletrônica, via sistema Requerimentos Web no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal).
É necessário anexar os documentos que comprovem:
1️⃣ O vínculo com a entidade autora da ação coletiva;
2️⃣ A filiação ou enquadramento na categoria abrangida;
3️⃣ A manutenção dessa condição durante o período do crédito.
🧾 Análise e processamento
Os pedidos serão examinados pela Receita Federal conforme fluxos internos específicos, observando critérios de legitimidade, temporalidade e integridade documental.
A norma não altera prazos ou percentuais, mas reforça a rastreabilidade e o controle administrativo sobre cada pedido.
📊 Atualização dos créditos presumidos de PIS e Cofins
A mesma Instrução Normativa também atualiza o rol de créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins passíveis de ressarcimento ou compensação, adequando-os à legislação vigente — sem mudar valores ou conceitos.
Segundo a Receita, a medida busca padronizar e modernizar procedimentos internos.
🔒 Segurança jurídica e integridade nos processos
A Receita Federal afirma que a nova norma reforça:
a segurança jurídica das habilitações;
a transparência e rastreabilidade dos pedidos;
a integridade das restituições e compensações;
e a redução de litígios decorrentes de habilitações indevidas.
🧠 Em síntese:
A IN RFB nº 2.288/2025 representa um avanço na conformidade tributária e na segurança dos procedimentos de compensação e restituição de créditos de ações coletivas.
Apenas contribuintes efetivamente representados e comprovadamente filiados poderão usufruir dos créditos reconhecidos judicialmente.
